
O presente Contrato Master de Licenciamento e Prestação de Serviços (“Contrato”) é celebrado entre Tractian Tecnologia Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº35.755.699/0001-84, com sede na Avenida dos Imarés, nº 437, bairro Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04085-000 (“Tractian”), e a parte contratante identificada na Proposta Comercial (“Contratante”). Tractian e o Contratante são, em conjunto, denominados “Partes”. Este Contrato, incluindo a Proposta Comercial, os Termos de Licença e Prestação de Serviços ali contidos, bem como quaisquer anexos ora firmados ou futuramente acordados pelas Partes, estabelece os termos e condições pelos quais o Contratante acessará as soluções da Tractian e contratará os respectivos serviços.
1. Definições 1.1. Afiliadas: Qualquer entidade que direta ou indiretamente controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com a Parte em questão. Para fins desta definição, “controle” significa a posse, direta ou indireta, do poder de direcionar a gestão e as políticas de tal entidade, seja por meio da titularidade de ações com direito a voto, contrato ou de outra forma. 1.2. Aplicativo (App): softwares desenvolvidos ou fornecidos pela Tractian, que funciona em dispositivos móveis ou sistemas desktop e permitem o acesso às ferramentas de gestão de ativos industriais da Tractian. 1.3. Dados do Cliente: informações, dados ou conteúdo fornecidos, coletados ou armazenados pelo Contratante no software licenciado da Tractian. 1.4. Informações Confidenciais: qualquer informação divulgada pelas Partesque seja identificada como confidencial ou que, pela sua natureza, deva ser tratada como tal. Isso inclui segredos comerciais, planos de negócios e outras informações proprietárias não disponíveis publicamente. 1.5. Hardware: equipamentos físicos necessários à operação das soluções da Tractian, como receptores, sensores, acessórios e demais dispositivos IoT integrados à plataforma de gestão de ativos industriais, adquiridos pelo Contratante. 1.6. SLA do Software Hospedado: Política de Service Level Agreement (SLA) de Software Hospedado em nuvem da Tractian, disponível em https://tractian.com/service-level-agreement. 1.7. Licença: a permissão concedida pela Tractian ao Contratante para usar seu software, nos termos e condições previstos neste Contrato. 1.8. Data de Início da Licença: corresponde à data inicial da vigência da licença, que se dá com a liberação dos usuários e/ou entrega dos dispositivos, conforme previsto na respectiva Proposta Comercial. 1.9. Data de Expiração da Licença: corresponde à data final da vigência da licença prevista na Proposta Comercial ou, quando aplicável, ao término do último período de renovação vigente. 1.10. Condições Normais de Uso: são as condições descritas no manual de instalação que acompanha os sensores, determinando o uso adequado dos Hardwares e sendo essenciais para seu correto funcionamento, aplicáveis somente nos casos em que adquiridos pelo Contratante segundo a Proposta Comercial. ** ** 1.11. Proposta Comercial: documento devidamente aceito e assinado pelo Contratante que define os produtos, serviços, quantidades, preços e condições específicas acordadas pelas Partes. Integra o presente Contrato para fins de faturamento e entrega de serviços. 1.12. Produtos: englobam o Hardware e o Software Tractian. 1.13. Serviços: todos os serviços prestados pela Tractian, como licenciamento de software e suporte técnico. 1.14. Visita Técnica: visita presencial da equipe de engenheiros de campo da Tractian ao local do Contratante, que pode incluir auxílio na instalação ou treinamentos práticos para garantir a correta implementação e uso das soluções da Tractian. 1.15. Software Tractian: software de manutenção preditiva e gestão de ativos da Tractian, cuja plataforma de CMMS (Computerized Maintenance Management System) e monitoramento de condição permite às empresas rastrear desempenho, automatizar fluxos de manutenção e detectar potenciais falhas. 2. Aceite do Contrato **2.1. **Os termos e condições previstos neste Contrato, incluindo todos os seus anexos, cronogramas ou aditivos, são aceitos e reconhecidos pelas Partes a partir da assinatura da Proposta Comercial. 3. Licença **3.1. **Durante a vigência deste Contrato e observadas as condições aqui previstas, a Tractian concede ao Contratante uma licença limitada, mundial, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar o Software e os Produtos, exclusivamente para fins de monitoramento de ativos industriais e análise de desempenho de máquinas. **3.2. **Caso previsto na Proposta Comercial, o Contratante também receberá uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para utilizar os sensores fornecidos, vinculada ao uso dos Serviços, conforme condições da cláusula 12.1.2. ** ** **3.3. Sugestões e Feedback: **O Contratante concede à Tractian, de forma irrevogável, global, perpétua e livre de ônus, o direito de utilizar quaisquer sugestões, comentários, ideias ou feedbacks fornecidos por seus representantes, empregados ou prepostos, relacionadas aos Produtos ou Serviços, para fins de aprimoramento, desenvolvimento e marketing. ** ** 4. Conectividade ** ** **4.1. **Para otimização da conectividade, a Tractian avaliará a disponibilidade de operadoras móveis para o local designado. A Tractian, então, enviará os Receptores com a melhor cobertura disponível para a região da instalação. Embora a Tractian se esforce para garantir conectividade ideal por meio de seleção cuidadosa, a conectividade real poderá ser afetada por fatores além do controle da Tractian, incluindo oscilações das operadoras e distúrbios regionais. **4.2. **Para mitigar os efeitos de eventuais oscilações ou falhas temporárias de conexão, os receptores da Tractian são projetados para armazenar localmente até 1 (um) dia de leituras dos sensores. Ainda assim, o Contratante reconhece que a Tractian não garante conectividade contínua ou serviço ininterrupto e não será responsável por perdas decorrentes de instabilidades de rede causadas por terceiros. 5. Instalação e Segurança do Local ** ** **5.1. **Conforme estabelecido na Proposta Comercial, caso sensores e/ou receptores sejam fornecidos, o Contratante receberá, juntamente com o Hardware, o respectivo Manual de Instalação, que servirá como guia técnico para sua correta instalação. Na hipótese de a instalação ser realizada diretamente pelo Contratante, este assumirá integral responsabilidade pela adequada instalação e pela manutenção contínua dos equipamentos nos quais o Hardware for integrado. O Contratante reconhece que qualquer instalação ou manutenção realizada em desacordo com as orientações fornecidas, ou com as normas técnicas aplicáveis – incluindo, mas não se limitando à ABNT NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e demais regulamentações pertinentes – poderá ocasionar danos aos equipamentos, bem como eventuais prejuízos materiais decorrentes dessa inadequação. ** ** **5.2. **Caso a instalação dos Hardwares seja realizada pela Tractian, esta se compromete a fornecer à sua equipe técnica os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à natureza das atividades, cumprir todas as regulamentações de segurança aplicáveis, incluindo as Normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NRs) tais como, mas não somente, a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e demais normas técnicas pertinentes. A Tractian, contudo, não se responsabiliza por condições pré-existentes no local da instalação, riscos ambientais ou eventuais não conformidades regulatórias nas dependências do Contratante. Competirá ao Contratante informar previamente quaisquer riscos existentes no ambiente de trabalho, assegurar condições adequadas e seguras para a execução da instalação e, sempre que solicitado, disponibilizar acesso ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). **5.3. **A Tractian poderá recusar ou suspender a instalação sempre que o local for considerado inadequado, inseguro ou em desconformidade com normas legais ou técnicas aplicáveis, bem como na ausência de informações ou comunicações prévias por parte do Contratante sobre riscos relevantes, condições do ambiente ou requisitos necessários à execução segura dos serviços. **5.4. **Segurança. O Contratante será responsável por assegurar que suas instalações estejam em conformidade com todas as normas de segurança e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa responsabilidade compreende, entre outros aspectos, a mitigação de riscos associados à exposição a agentes químicos (NR 9), riscos de queda em altura (NR 35), falhas em instalações elétricas (NR 10), prevenção e combate a incêndios (NR 23), acesso a espaços confinados (NR 33), bem como quaisquer outros riscos ambientais, estruturais ou operacionais pertinentes ao local de instalação. 6. Pagamento e Faturamento ** ** **6.1. **As condições comerciais, incluindo valores, formas de pagamento e periodicidade de faturamento, estão previstas na Proposta Comercial aceita pelo Contratante e integram este Contrato para todos os fins. **6.2. **Caso o Contratante tenha contratado serviços de implantação ou visitas técnicas, o valor total desses serviços será faturado integralmente na primeira nota fiscal emitida após a assinatura do Contrato ou conforme previsto na Proposta Comercial. **6.3. **Multas e Juros. Todas as taxas e preços do presente Contrato devem ser pagos dentro de 10 dias, a partir da data de emissão da fatura. Todo e quaisquer pagamentos atrasados estarão sujeitos à incidência de multa de 2% (dois por cento), bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, considerando o intervalo de tempo entre o vencimento e o efetivo pagamento da referida fatura. A incidência de multa e juros não impede a possibilidade de suspensão do acesso e das licenças do usuário, em caso de não pagamento, vez que caracterizará violação substancial deste Contrato.
**6.4. **Tributação. Cada Parte será exclusivamente responsável pelos tributos que lhe forem atribuídos por lei, incluindo eventuais diferenças, autuações ou encargos decorrentes de erros, omissões ou falhas no respectivo recolhimento. Durante a vigência deste Contrato, caso a legislação tributária aplicável seja alterada, inclusive quanto à criação, substituição ou majoração de tributos, a Tractian poderá adaptar a forma de faturamento, incluindo ajustes proporcionais ao impacto efetivo da nova carga tributária e à forma como os tributos se distribuírem na cadeia produtiva, mediante comunicação prévia ao Contratante. ** ** 7. Vigência e Rescisão ** ** **7.1. **A vigência deste Contrato acompanhará a vigência definida na Proposta Comercial (“ Vigência”) a contar da da Data de Início da Licença e permanecerá válida até a Data de Expiração da Licença da última Proposta Comercial ativa, ou até que seja rescindido antecipadamente nos termos aqui previstos. **7.2. **Renovação. Após o vencimento do Prazo Inicial de cada Proposta Comercial, salvo manifestação contrária do Contratante enviada por escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias da Data de Expiração da Licença, será renovada automaticamente pelo prazo equivalente ao da vigência imediatamente anterior (“Prazo de Renovação”) e incluirá os mesmos Produtos especificados na Proposta Comercial original. **7.2.1. **A Tractian notificará o Contratante sobre a renovação, e as Partes se comprometem a formalizar uma nova Proposta Comercial referente ao Prazo de Renovação no prazo de trinta (30) dias contados da Data de Expiração da Licença. Caso tal Proposta Comercial não seja formalizada dentro desse prazo, a Tractian poderá continuar faturando o Contratante com base nas condições e informações da Proposta Comercial em vigor. **7.2.2. **Reajuste. A Tractian reserva o direito de reajustar o valor do serviço a cada renovação. Esse ajuste será determinado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA") ao longo do período de vigência do presente Acordo. **7.3. **Encerramento de Conta. A Tractian reserva-se no direito de desativar a conta do Contratante e encerrar seu acesso e uso dos Produtos em caso de qualquer violação a este Contrato. Se o Contratante der causa ou decidir interromper o uso do Produto por qualquer motivo que não elencados no item 7.4. abaixo, ele continuará sendo responsável pelas obrigações de pagamento pendentes, especificadas nas Propostas Comerciais vigentes. **7.4. **Rescisão por Justa Causa. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra uma das seguintes hipóteses, além das demais previstas em lei: (a) descumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas sob este Contrato. Em caso de descumprimento/inadimplemento, a Parte inocente deverá notificar a outra, ainda que por meio eletrônico (e-mail), apontando o descumprimento e dando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar a situação. Decorrido o prazo sem saneamento pela Parte notificada, o Contrato poderá ser considerado rescindido independentemente de nova notificação;; (b) a outra Parte torne-se insolvente ou reconheça sua incapacidade de pagar suas obrigações à medida que se tornem exigíveis; (c) a outra Parte seja submetida, voluntária ou involuntariamente, a processo de falência ou insolvência, em território nacional ou estrangeiro; (d) a outra Parte venha a ser dissolvida ou liquidada, ou adote qualquer ato societário com esse objetivo. **7.5. **Efeitos da Rescisão. No caso de rescisão ou Contrato, permanecerão em pleno vigor as disposições das seguintes cláusulas: 3.3 (Sugestões e Feedback), , 7 (Vigência e Rescisão), 8 (Garantias), 10 (Limitação de Responsabilidade), 12 ( Propriedade Intelectual), 19 (Foros), 18 (Legislação Aplicável), 13 (Confidencialidade) e 17 (Disposições Gerais). **7.5.1. **Resilição por parte do Contratante. Na hipótese de resilição pelo Contratante, além das listadas acima, permanecerá em vigor as disposições previstas na Cláusula 6 (Pagamentos e Faturamento). **7.5.2. **Mediante solicitação do Contratante, a Tractian excluirá as contas, bem como todos os dados associados ao Contratante armazenados nos Produtos, no prazo de até noventa (90) dias, salvo obrigação legal ou exigência de autoridade governamental que determine o contrário. **7.5.3. **Durante toda a vigência e em até 30 (trinta) dias da rescisão do Contrato, ao Contratante reserva o direito de exigir a exportação de todos os seus dados. Dessa forma, mediante solicitação do Contratante a Tractian deverá fornecer ao Contratante, em até 30 (trinta) dias, uma exportação abrangente de todos esses dados em um formato padrão e consultável. ** ** 7.5.4. Devolução do Hardware. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, os sensores e receptores deverão ser devolvidos à sede principal da Tractian no prazo de trinta (30) dias, salvo se a Tractian expressamente abrir mão desse direito. Os custos de frete e logística de devolução serão de responsabilidade do Contratante. **7.5.4.1. **O Contratante deverá emitir a Nota Fiscal de Retorno de Comodato (CFOP 5909/6909), assumindo integralmente todas as despesas relacionadas a esse procedimento, dentro do prazo de 7 (sete) dias contados a partir do fim do Contrato. **7.5.4.2. ** Caso o prazo estipulado acima não seja atendido, a Tractian se reserva o direito de emitir uma Nota Fiscal de Transmissão de Propriedade dos Bens (Hardwares) (CFOP 5949/6949) e o Contratante se torna responsável por realizar o correto descarte dos Hardwares, em conformidade com as normas estabelecidas pela ISO 14001, assumindo integralmente todas as despesas relacionadas a esse procedimento. 8. Garantias ** ** **8.1. **Tractian garante que, durante a vigência deste Contrato, os Hardwares fornecidos não apresentarão mau funcionamento decorrente de defeitos de fabricação ou vícios de materiais, desde que utilizados em condições normais de uso (conforme descrito no Manual de Instalação e no Datasheet anexos). Confirmado o defeito de fabricação e aprovada a solicitação de garantia pela Tractian, o Hardware será substituído sem custo ao Contratante, conforme os termos da Política de Garantia de Hardware, disponível em: https://tractian.com/hardware-warranty. ** ** **8.2. **Durante a vigência deste Contrato, a Tractian garante que o software hospedado manterá um índice mínimo de disponibilidade mensal de 99,70%. Caso o percentual de disponibilidade mensal fique abaixo do índice mencionado, e desde que o Contratante esteja adimplente e em conformidade com todas as suas obrigações contratuais aqui firmadas, esta fará jus ao recebimento de créditos de serviço, correspondentes a dias adicionais de licença, conforme os critérios estabelecidos na Política de SLA do Software Hospedado, disponível em: https://tractian.com/service-level-agreement. **8.3. **O Contratante declara estar ciente e de pleno acordo com os termos das Políticas e reconhece que tais documentos integram este Contrato para todos os fins legais, sendo vinculante. Atualizações futuras da política serão aplicáveis automaticamente, desde que não alterem substancialmente as obrigações aqui assumidas, permanecendo acessíveis ao Contratante por meio dos endereços eletrônicos indicados. 8.4. Isenção de Garantias. Tractian garante que prestará os Serviços com diligência e profissionalismo, conforme as políticas de SLA e Garantia aplicáveis. Fora essas garantias expressas, os Produtos e Serviços são fornecidos “no estado em que se encontram”, sem personalizações ou garantias adicionais. A Tractian não se responsabiliza por usos indevidos ou fora do escopo contratado, nem garante que o sistema funcionará de forma ininterrupta ou sem erros. Adicionalmente, o Contratante é o responsável por verificar se os Produtos e Serviços atendem às exigências legais do seu setor. ** ** 9. Publicidade e Marketing. **9.1. **As Partes concordam que a existência da parceria não é confidencial. Tractian poderá utilizar o nome e a marca do Contratante, bem como referências ao projeto contratado, exclusivamente para fins institucionais e promocionais, como em apresentações, portfólios, propostas comerciais, comunicados à imprensa e divulgações em redes sociais. O Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar a suspensão dessa divulgação mediante aviso prévio por escrito à Tractian. 10. Limitação de Responsabilidade ** ** **10.1. **As Partes reconhecem e concordam que, na medida permitida em lei, nenhuma das Partes ou suas afiliadas serão responsáveis por quaisquer danos especiais, indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos, por confiança ou exemplares decorrentes ou relacionados a este Contrato, inclusive em razão de negligência, falha de sistema, falha de hardware ou interrupção de rede, ainda que tenham sido previamente advertidas da possibilidade de tais danos. ** ** **10.2. **Na medida permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total de cada Parte, incluindo suas afiliadas, por quaisquer perdas e danos relacionados a este Contrato, ao uso ou à impossibilidade de uso dos Produtos, seja com base em responsabilidade contratual, extracontratual, por garantia ou por eventual negligência, ficará limitada ao valor total efetivamente pago pelo Contratante à Tractian nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que deu origem à referida responsabilidade. 11. Seguros ** ** **11.1. **A Tractian declara que mantém as seguintes apólices de seguro ativas: (i) Seguro de Responsabilidade Civil Geral, com cobertura para determinados tipos de danos corporais ou materiais relacionados às visitas técnicas realizadas por seus representantes, com valor total agregado de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e (ii) Seguro Cibernético, com cobertura para incidentes cibernéticos que possam afetar as operações da Tractian, de terceiros ou de outras partes envolvidas na manutenção, armazenamento ou tratamento de dados do Contratante, com valor total agregado de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), o qual será convertido em reais conforme a cotação oficial do dólar americano na data do evento coberto. ** ** 12. Propriedade Intelectual **12.1. **A Tractian permanecerá titular exclusiva de todos os direitos, títulos e interesses relacionados aos Produtos e seus respectivos componentes, incluindo, mas não se limitando a, especificações técnicas, códigos-fonte, protótipos, esquemas, desenhos, invenções, know-how, softwares, hardwares, patentes ou pedidos de patente, bases de dados, logotipos, marcas registradas, aprimoramentos, obras derivadas e demais ativos intelectuais, tangíveis ou intangíveis, eventualmente compartilhados ou licenciados ao Contratante durante a vigência deste Contrato. **12.1.1. **Hardware. Os sensores e receptores fornecidos ao Contratante serão objeto de licenciamento ou aquisição definitiva, conforme expressamente indicado na Proposta Comercial aplicável. Os protocolos de comunicação, firmware embarcado, e demais tecnologias proprietárias embarcadas nos dispositivos permanecem de titularidade exclusiva da Tractian. Tais componentes são licenciados, e não vendidos, sendo seu uso permitido apenas em conjunto com os Produtos e Serviços da Tractian. A propriedade intelectual sobre tais elementos é protegida pela legislação brasileira de direitos autorais e tratados internacionais em vigor. **12.2. **A Tractian se reserva todos os direitos sobre o firmware, o Web-based Software e os Aplicativos móveis que não tenham sido expressamente licenciados ao Contratante neste Contrato. **12.3. **O Contratante reconhece que o Hardware, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte, à arquitetura funcional e à estrutura dos módulos ou programas que o compõem, constitui segredo industrial da Tractian. **12.4. **Em razão disso, o Contratante compromete-se a não desmontar, descompilar, realizar engenharia reversa ou tentar, de qualquer forma, obter o código-fonte ou compreender a estrutura interna do Hardware, total ou parcialmente, nem permitir ou autorizar terceiros a fazê-lo. 13. Confidencialidade ** ** **13.1. **Cada Parte concorda em manter em sigilo todas as Informações Confidenciais recebidas da outra Parte durante a vigência deste Contrato, comprometendo-se a: (a) utilizar tais informações exclusivamente para o cumprimento deste Contrato; (b) não divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Parte reveladora; e (c) adotar medidas razoáveis para proteger a confidencialidade dessas informações, com o mesmo grau de diligência que emprega para proteger suas próprias informações confidenciais, nunca inferior ao padrão comercialmente aceitável. **13.2. **Dados do Contratante. A Tractian compromete-se a não compartilhar os Dados do Contratante. Além disso, compromete-se a não divulgar quaisquer dados ou informações fornecidos pelo Contratante com a finalidade de avaliação, contratação ou configuração dos Serviços. Isso inclui, por exemplo, informações sobre marcas e modelos de ativos ou equipamentos do Contratante, configurações de máquinas, dados de manutenção, ordens de serviço, análises ou quaisquer informações semelhantes. 14. Proteção de Dados ** ** **14.1. **Para informações gerais sobre como a Tractian coleta, utiliza e compartilha dados de seus usuários e titulares de contas, aplicam-se os termos da Política de Privacidade disponível em: www.tractian.com/privacy-policy. **14.2. **Dados de Uso. A Contratante autoriza, desde já, a Tractian a contratar terceiros na qualidade de suboperadores, especificamente para a execução de serviços relacionados à infraestrutura de tecnologia da informação, tais como armazenamento em nuvem, gerenciamento de banco de dados, monitoramento, backup e análise de dados. A utilização de tais suboperadores está condicionada à adoção, por parte destes, de medidas técnicas e organizacionais compatíveis com boas práticas de segurança da informação, bem como à vinculação contratual às obrigações de confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais previstas neste instrumento e na legislação aplicável. **15. **Segurança da Informação. A Tractian, certificada conforme a norma ISO 27001:2022, compromete-se a manter os mais altos padrões de segurança para proteção dos Dados dos Serviços. Todas as operações realizadas nos sistemas da Tractian obedecerão estritamente aos protocolos de segurança estabelecidos, assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados. A Tractian também garantirá ao Contratante acesso direto e imediato à sua equipe de segurança da informação, por meio do e-mail: [email protected]. 16. Conduta **16.1. **As partes, por si e por seus representantes, declaram estar em conformidade com todas as leis aplicáveis relativas à corrupção, suborno e fraude em licitações, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a Lei n.º 12.846/2013 e seus regulamentos ("Leis Anticorrupção"), bem como aderir às políticas, procedimentos e práticas estabelecidas em seus respectivos Programas de Ética e Compliance. ** ** 17. Disposições Gerais **17.1. **Integralidade do Contrato. Este Contrato, juntamente com quaisquer aditivos, anexos e Propostas Comerciais aplicáveis, constitui o entendimento e o acordo integral e exclusivo entre a Tractian e o Contratante em relação aos Produtos e Serviços. Este instrumento substitui e prevalece sobre quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as Partes sobre o mesmo objeto. **17.1.1. **Em caso de conflito entre os termos de uma Proposta Comercial e os termos deste Contrato, prevalecerão os termos da Proposta Comercial. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível por decisão de autoridade judicial competente, tal disposição será aplicada na máxima extensão permitida por lei, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. **17.2. **Cessão e Transferência. O Contratante não poderá ceder ou transferir este Contrato, seja por força de lei ou por qualquer outro meio, sem o consentimento prévio e por escrito da Tractian. Qualquer tentativa de cessão ou transferência sem tal consentimento será considerada nula e sem efeito. A Tractian poderá ceder ou transferir este Contrato livremente, sem restrições. Observado o disposto acima, este Contrato obrigará e beneficiará as Partes, seus sucessores e cessionários autorizados. **17.3. **Caso fortuito e/ou Força Maior. Na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento. **17.4. **Notificações. Qualquer notificação prevista neste Contrato deverá ser feita por escrito. As comunicações endereçadas à Tractian deverão ser enviadas ao e-mail: [email protected]. 18. Legislação Aplicável ** ** **18.1. **Este Contrato e seus Anexos deverão ser interpretados e executados de acordo com a legislação brasileira.
19. Foro ** ** **19.1. **Para todas as questões relacionadas com a interpretação, cumprimento e execução deste termo, as partes elegem os Foros das Comarca da Capital de São Paulo/SP, para que sejam dirimidas eventuais questões decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.